LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, criada para proibir abusos contra pais ou mães, que se utilizam do filho para prejudicar o outro, inventado mentiras a cerca da conduta do outro, geralmente que não tem a guarda do filho.
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Está associada a situações, em que com a quebra da relação conjugal, um dos genitores, no intuito de vingança, por não aceitar a separação, começa a utilizar o filho, jogando-o contra o genitor, querendo com isso jogar o filho contra o genitor, geralmente acontece isso, porque existe ainda alguma pendência entre os ex cônjuges, não estando resolvido o laço que ainda existe entre eles.
Um dos temas mais falados nos Tribunais, muito interessante.
ResponderExcluir