quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, criada para proibir abusos contra pais ou mães, que se utilizam do filho para prejudicar o outro, inventado mentiras a cerca  da conduta do outro, geralmente que não tem a guarda do filho.
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
            Está associada a situações, em que com a quebra da relação conjugal, um dos genitores, no intuito de vingança, por não aceitar a separação, começa a utilizar o filho, jogando-o contra o genitor, querendo com isso jogar o filho contra o genitor, geralmente acontece isso, porque existe ainda alguma pendência entre os ex cônjuges, não estando resolvido o laço que ainda existe entre eles.

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