segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ÉTICA


            O que é a ÉTICA?
            Aprendemos os primeiros conceitos de ética ainda na infância, dentro da vida familiar.
            Este termo deriva do grego ethos- caráter, modo de ser de  uma pessoa, sendo um conjunto de valores morais, princípios que direcionam a conduta do ser humano.
            No mundo do Direito, muito se fala em Ética jurídica, ou ética profissional, sendo também regras de condutas que regulam a atividade jurídica.
            Todo advogado tem como dever, de zelar pelo prestígio de sua classe, na defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, lutar pela justiça, proceder com lealdade e boa fé com seus clientes e ainda com os seus colegas sendo ex-adverso ou não, agindo com dignidade.
            A Ordem dos Advogados do Brasil, tem o seu Código de Ética e Disciplina, regulando os direitos e deveres do advogado.
            Obrigando-se a cumprir rigorosamente este código, agindo assim com honra, honestidade, ética e  prudência.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA X PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

A prescrição tem como objetivo principal, assegurar a segurança jurídica e evitar ações perpétuas, que se perduram eternamente.
            Com o respaldo do STF, torna-se incontroversa ao meu sentir, a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo trabalhista.
            A meu ver, não se justifica que o Poder Judiciário, que está completamente abarrotado de ações, fique obrigado a dar impuslo pelo principal interessado, suprindo a negligência do credor, isso ainda de contra ao princípio da isonomia entre as partes, imparcialidade do juiz e da economia processual, estando o juiz neste caso autorizado a pronunciar ex ofício a respeito da prescrição intercorrente.
            Sem dúvida alguma, que este instituto corrobora para diminuição dos processos perpétuos.
Neste estudo, pude ver as diversas discussões que envolvem a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo trabalhista.
            Onde se conclui ser favorável à aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho.
            Para mim, não há como se cogitar da inaplicabilidade deste instituto, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro é contra as lides perpétuas, ou seja, os processos que se prolongam no tempo, ainda mais, quando o prolongamento se dá em razão da inércia e da desídia da parte autora que, em tese, deveria ser a maior interessada.
            Devemos ainda levar em consideração o principio da segurança jurídica, pois este  deve ser norteador de todos os processos judiciais e a estabilidade social, devendo ser preservada sempre.
            Surgiu o Direito para solucionar os problemas advindos com a organização das sociedades. Dessa forma, não pode se furtar do seu objetivo principal que é manter a paz social e oferecer uma solução justa para os problemas que lhe são apresentados.