CLT E SUA HISTÓRIA
- Criada no governo Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 5.452 em 1943, onde instituiu o salário mínimo e a Justiça do Trabalho, sendo que os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas.
- O termo CLT é muito utilizado quando dizemos que um profissional teve registrada a sua carteira de trabalho, ou seja, este profissional está protegido por uma série de leis trabalhistas que lhe proporcionam direitos e também deveres.
- O objetivo principal da CLT é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, tanto para os trabalhadores com registro em carteira quanto para seus empregadores. Desta maneira, foram definidas as regras do trabalho formal.
- Temos os princípios que estão arreigados no Direito do Trabalho, que são obrigatoriamente utilizados pela CLT: Princípio da Proteção (regra do in dúbio, pro operário); Princípio da Irrenunciabilidade (impossibilidade jurídica do trabalhador renunciar a alguns direitos que são irrenunciáveis- ex: artigo 71, intervalo intrajornada); Princípio da Continuidade (impede as despedidas arbitrárias); Princípio da Primazia da Realidade (realidade fática); Princípio da Razoabilidade (deve-se fundar em motivos racionais e não arbitrários).