quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

NOVA LEI DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Hoje entrou em vigor a Lei nº 12.322/2010, que diz a respeito da tramitação do agravo de instrumento, famoso AI, passando a ser chamado apenas de Agravo.
            Sendo utilizado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso para Instância Superior.
            Ele irá fazer parte do processo principal, não sendo mais necessários aquelas pilhas de documentos que eram exigidos para serem admitidos, com isso será mais célere, a sua tramitação e mais econômica, pois com essa sistemática nova, sendo o mesmo admitido, o recurso será julgado imediatamente.            O Agravo subirá nos próprios autos do processo.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, criada para proibir abusos contra pais ou mães, que se utilizam do filho para prejudicar o outro, inventado mentiras a cerca  da conduta do outro, geralmente que não tem a guarda do filho.
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
            Está associada a situações, em que com a quebra da relação conjugal, um dos genitores, no intuito de vingança, por não aceitar a separação, começa a utilizar o filho, jogando-o contra o genitor, querendo com isso jogar o filho contra o genitor, geralmente acontece isso, porque existe ainda alguma pendência entre os ex cônjuges, não estando resolvido o laço que ainda existe entre eles.

domingo, 14 de novembro de 2010

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475 J DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO

A matéria é bastante polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 475-J do CPC.
            O artigo 769 da CLT só permite a aplicação subsidiária da norma processual civil no processo do trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. Assim, na medida em que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (CLT, arts. 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, nessas situações, a meu ver afrontaria a CLT.
            Fico angustiada no momento da execução, pois ganhasse, mas para levar é uma peregrinação.
            Mas devemos lembrar, que as normas são incompatíveis, pois a regra do artigo 475 J do CPC fixa o prazo de 15 dias, sobe pena de multa  de 10% e a CLT impõe 48 horas, artigo 880, para que o executado pague o debito ou garanta a execução.
            Donde se entende, que a aplicação da multa de 10% em caso de não pagamento em 48 horas contraria os dois dispositivos legais, porque promove, por um lado, a redução do prazo de quitação do débito previsto no CPC e, por outro, acrescenta sanção inexistente na CLT.
            Portanto, não há que se falar em aplicação do artigo 475 J do CPC no processo Trabalhista.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ÉTICA


            O que é a ÉTICA?
            Aprendemos os primeiros conceitos de ética ainda na infância, dentro da vida familiar.
            Este termo deriva do grego ethos- caráter, modo de ser de  uma pessoa, sendo um conjunto de valores morais, princípios que direcionam a conduta do ser humano.
            No mundo do Direito, muito se fala em Ética jurídica, ou ética profissional, sendo também regras de condutas que regulam a atividade jurídica.
            Todo advogado tem como dever, de zelar pelo prestígio de sua classe, na defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, lutar pela justiça, proceder com lealdade e boa fé com seus clientes e ainda com os seus colegas sendo ex-adverso ou não, agindo com dignidade.
            A Ordem dos Advogados do Brasil, tem o seu Código de Ética e Disciplina, regulando os direitos e deveres do advogado.
            Obrigando-se a cumprir rigorosamente este código, agindo assim com honra, honestidade, ética e  prudência.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA X PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

A prescrição tem como objetivo principal, assegurar a segurança jurídica e evitar ações perpétuas, que se perduram eternamente.
            Com o respaldo do STF, torna-se incontroversa ao meu sentir, a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo trabalhista.
            A meu ver, não se justifica que o Poder Judiciário, que está completamente abarrotado de ações, fique obrigado a dar impuslo pelo principal interessado, suprindo a negligência do credor, isso ainda de contra ao princípio da isonomia entre as partes, imparcialidade do juiz e da economia processual, estando o juiz neste caso autorizado a pronunciar ex ofício a respeito da prescrição intercorrente.
            Sem dúvida alguma, que este instituto corrobora para diminuição dos processos perpétuos.
Neste estudo, pude ver as diversas discussões que envolvem a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo trabalhista.
            Onde se conclui ser favorável à aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho.
            Para mim, não há como se cogitar da inaplicabilidade deste instituto, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro é contra as lides perpétuas, ou seja, os processos que se prolongam no tempo, ainda mais, quando o prolongamento se dá em razão da inércia e da desídia da parte autora que, em tese, deveria ser a maior interessada.
            Devemos ainda levar em consideração o principio da segurança jurídica, pois este  deve ser norteador de todos os processos judiciais e a estabilidade social, devendo ser preservada sempre.
            Surgiu o Direito para solucionar os problemas advindos com a organização das sociedades. Dessa forma, não pode se furtar do seu objetivo principal que é manter a paz social e oferecer uma solução justa para os problemas que lhe são apresentados.