quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

NOVA LEI DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Hoje entrou em vigor a Lei nº 12.322/2010, que diz a respeito da tramitação do agravo de instrumento, famoso AI, passando a ser chamado apenas de Agravo.
            Sendo utilizado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso para Instância Superior.
            Ele irá fazer parte do processo principal, não sendo mais necessários aquelas pilhas de documentos que eram exigidos para serem admitidos, com isso será mais célere, a sua tramitação e mais econômica, pois com essa sistemática nova, sendo o mesmo admitido, o recurso será julgado imediatamente.            O Agravo subirá nos próprios autos do processo.

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